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25/02/2012 04:00 - 2ª rodada do Campeonato Mineiro - Módulo II
Ipatinga 0
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12/02/2012 04:00 - 1ª rodada do Campeonato Mineiro - Módulo II
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Plano:
Torcedor de Aço Série Especial - R$ 30,00 Mensais
Jovem Torcedor Série Especial - R$ 23,00 Mensais (Estudantes ate 25 anos)
Master Torcedor Série Especial - R$ 23,00 Mensais (Acima de 60 anos)
Torcedor Premium - R$ 48,00 Mensais
Família Torcedora - R$ 30,00 Mensais + R$ 18,00 por dependente. OBS: Os dependentes estão sujeitos à aprovação mediante documentos que devem ser apresentados na Sede Administrativa
Nome:
Parentesco
Contrato:
Pelo presente termo de adesão ao Programa "Sócio-Torcedor de Aço" a pessoa abaixo qualificada declara conhecer e aceitar as normas estabelecidas REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE DO "SÓCIO-TORCEDOR DE AÇO" e demais cláusulas estabelecidas neste termos. CLÁUSULA 1ª: O ADERENTE, de acordo com o Regulamento do Programa Sócio- Torcedor de Aço receberá do Ipatinga Futebol Clube um cartão denominado "TORCEDOR DE AÇO SÉRIE ESPECIAL ", "JOVEM TORCEDOR SÉRIE ESPECIAL" ou "MASTER TORCEDOR SÉRIE ESPECIAL", "TORCEDOR PREMIUM" e "FAMÍLA TORCEDORA" que dará livre acesso às dependências do Estádio Ipatingão nos jogos que o Ipatinga Futebol Clube tiver o mando de campo, pelo Campeonato Mineiro, Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro das Séries A, B ou C. Parágrafo 1º: Com o Cartão Sócio-Torcedor de Aço, o ADERENTE terá direito ainda a adquirir produtos e/ou contratar serviços com descontos especiais nas lojas conveniadas ao Programa Sócio-Torcedor de Aço. Os produtos e serviços que terão descontos constarão do catálogo de prêmios, conforme estabelecido no item 1.11 do Regulamento do Programa Sócio-Torcedor de Aço. Parágrafo 2º: Fica facultado ao Ipatinga Futebol Clube instituir o programa de pontos, conforme descrito no Regulamento do Programa Sócio-Torcedor de Aço. Parágrafo 3º: Poderá aderir ao Programa de Fidelidade o menor, desde que seja representado ou assistido por seu representante legal. CLÁUSULA 2ª: O torcedor que aderir ao programa de fidelidade Sócio-Torcedor de Aço poderá optar entre o plano "Torcedor de Aço Série Especial", "Jovem Torcedor Série Especial", "Máster Torcedor Série Especial", "Torcedor Premium" ou "Família Torcedora". Parágrafo 1º: O torcedor que optar por aderir ao plano "Torcedor de Aço Série Especial" deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Poderá aderir a este plano o torcedor com idade até 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo 2º: O torcedor que optar por aderir ao plano "Jovem Torcedor Série Especial", deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 23,00 (vinte e três reais). Poderá aderir a este plano o torcedor estudante devidamente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com idade não superior a 25 (vinte e cinco) anos de idade. É necessário a apresentação da "Carteirinha de Estudante", juntamente com documento de identidade para a entrada nos jogos do Ipatinga Futebol Clube. Parágrafo 3º: O torcedor que optar por aderir ao plano "Máster Torcedor Série Especial" deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 23,00 (vinte e três reais). Poderá aderir a este plano o torcedor com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo 4º: O torcedor que optar por aderir ao plano "Torcedor Premium" deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). O "Torcedor Premium" terá vantagens exclusivas, conforme o Regulamento do Programa de relacionamento "Sócio Torcedor de Aço", além de promoções voltadas somente para esta categoria. Parágrafo 5º: O torcedor que optar por aderir ao plano "Família Torcedora" deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) referente à mensalidade do titular e com a quantia de R$ 18,00 (dezoito reais) mensais por dependente cadastrado. São considerados dependentes, para os fins deste contrato o Cônjuge, filhos, ou enteados do Sócio-Torcedor de Aço Titular, devidamente comprovados. CLÁUSULA 3ª: O atraso no pagamento da mensalidade enseja em cobrança de multa de 2% (dois por cento), juros legais e correção monetária. Parágrafo único: O inadimplemento superior a 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não, acarretará na exclusão automática do Torcedor no Programa e o cancelamento do Cartão de fidelidade. O desligamento previsto neste parágrafo impedirá a entrada gratuita em jogos do Ipatinga Futebol Clube bem como a compra de produtos e/ou contratação de serviços nos estabelecimentos conveniados. CLÁUSULA 4ª: O acesso aos jogos do Ipatinga Futebol Clube se dará somente através da apresentação do cartão "Sócio-Torcedor de Aço", juntamente com documento de identidade, com acesso ao portão exclusivo do Programa. Parágrafo único: O torcedor que estiver em débito com o pagamento da mensalidade não terá acesso à entrada gratuita nos jogos realizados no Ipatingão em que o Ipatinga Futebol Clube seja o mandante, bem como não terá direito a qualquer benefício que o Programa Sócio-Torcedor de Aço ofereça. CLÁUSULA 5ª: A aquisição de produtos e/ou serviços com descontos nas lojas conveniadas somente será possível após a divulgação no catálogo de prêmios e pelo prazo nele estabelecido. A divulgação do catálogo será feita pelo site www.ipatingafc.com.br <http://www.ipatingafc.com.br> e na central de relacionamento do programa de fidelidade. Parágrafo 1º: Para a aquisição de produtos e/ou serviços nas lojas conveniadas será necessária a apresentação do Cartão Sócio-Torcedor de Aço. Parágrafo 2º: Os estabelecimentos comerciais deverão consultar o Ipatinga Futebol Clube acerca da adimplência do Sócio-Torcedor de Aço. Constatada a inadimplência o estabelecimento conveniado deverá recusar a venda de produtos ou serviços com o desconto ofertado no catálogo de prêmios. CLÁUSULA 6ª: A entrada gratuita no Estádio Epaminondas de Mendes Brito (Ipatingão) em jogos que o Ipatinga Futebol Clube tiver o mando de campo e a aquisição de produtos e/ou serviços nas lojas conveniadas somente será possível pelo Titular do Cartão "Sócio-Torcedor de Aço" e, no caso da "Família Torcedora", pelo dependentes devidamente cadastrados. CLÁUSULA 7ª: A mensalidade referente ao Programa Sócio-Torcedor de Aço será reajustada sempre no mês de janeiro, sendo que o pagamento da mensalidade com o reajuste equivale a aceitação, por parte do ADERENTE, das novas condições e valores vigentes para o programa. Parágrafo 1º: Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao contrato, bem como a própria mensalidade, serão revistos pelo Ipatinga Futebol Clube. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia e vigorará a partir do primeiro dia subseqüente à ocorrência da mudança governamental. Parágrafo 2º: O pagamento da mensalidade se dará por boleto bancário ou débito em conta corrente, mediante autorização do titular. CLÁUSULA 8ª: A confecção do Cartão Sócio-Torcedor de Aço será de responsabilidade do Ipatinga Futebol Clube. Parágrafo 1º: Em caso de perda ou roubo do cartão, será cobrada uma taxa para nova confecção de acordo com a tabela vigente na Sede Administrativa. CLAUSULA 9ª: O ADERENTE que pretender se desligar do programa Sócio-Torcedor de Aço deverá manifestar sua intenção por escrito, sendo por ele devida a mensalidade referente ao mês em que houver a comunicação. Não haverá dever de pagamento, por parte do ADERENTE, nos meses subseqüentes ao aviso, salvo se este era devedor de qualquer parcela ou se optar em voltar a fazer parte do programa Sócio-Torcedor de Aço. Parágrafo 1º: Somente será admitido o desligamento do Programa pelo torcedor que efetuar a devolução do Cartão Sócio-Torcedor de Aço, por ser este de cunho pessoal, intransferível e de propriedade do Ipatinga Futebol Clube. Parágrafo 2º: O torcedor que for desligado do programa por motivo de inadimplência superior a 03 (três) mensalidades somente poderá ser readmitido após efetuar o pagamento das parcelas em atraso. CLÁUSULA 10: Qualquer alteração no número de empresas conveniadas bem como do catálogo de prêmios deverá ser automaticamente informado aos participantes do programa através do site oficial do Ipatinga Futebol Clube ou disponibilizada na central de relacionamento do programa. Parágrafo único: O Ipatinga Futebol Clube não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste termo ou do Regulamento do Programa de Relacionamento Sócio-Torcedor de Aço. CLÁUSULA 11: O ADERENTE desde já declara concordar com as cláusulas contratuais e com o regulamento do Programa Sócio-Torcedor de Aço, concordando, ainda, que o Ipatinga Futebol Clube faça utilização da sua imagem para fins de divulgação do Programa de Fidelidade Sócio-Torcedor, não sendo devida, pela imagem, qualquer remuneração, indenização ou compensação. CLÁUSULA 12: O presente instrumento tem validade até 31 de dezembro de 2008, podendo ser renovado, sempre pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que configuradas materialmente as condições da Cláusula 7ª.
Eu li e aceito o contrato.
Forma de Pagamento:
Boleto Bancário
Débito em Conta
Confira o regulamento
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